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FABIO HENRIQUE A MACHADO
Mensagens : 1
Data de inscrição : 28/02/2019

SUSPENSÃO DE MULTAS DEVIDO A RECURSO NA JARI Empty SUSPENSÃO DE MULTAS DEVIDO A RECURSO NA JARI

Qui Fev 28, 2019 3:58 pm
Boa tarde a todos

Sou distribuidor da JARI/DETRAN/RO e gostaria de saber se há alguma resolução e/ou lei que fale em relação a suspensão das multas ao ser impetrado recurso junto a JARI, pois eu tenho visto que muitos usuários tem entrado com recurso nesta junta para a tal ser suspensa e assim poder rodar o documento do veículo e/ou até mesmo poder vender sem que conste durante a fase de transição em julgado do recurso as multas referentes ao veículo em questão.

Esperançoso por respostas que possam me auxiliar neste momento de dúvida.

Atenciosamente

Fabio Henrique Almeida Machado
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Rodrigo Bittencourt
Mensagens : 38
Data de inscrição : 02/03/2019
Localização : Brasil

SUSPENSÃO DE MULTAS DEVIDO A RECURSO NA JARI Empty Re: SUSPENSÃO DE MULTAS DEVIDO A RECURSO NA JARI

Sáb Mar 02, 2019 9:37 pm
O recurso ocorre provavelmente pela demora do órgão julgar os recursos em trinta dias. Como o JARI não faz a suspensão de ofício após os trinta dias o pessoal pede o efeito suspensivo conforme os artigos transcritos abaixo e com meu grifo:

Art. 283. (VETADO)
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.

§ 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.

§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

Nada mais justo com o condutor, pois o órgão de transito tem o dever de ser exemplo no que diz respeito a moralidade, eficiência e legalidade previsto em nossa constituição, ou seja, não poderia atrasar de forma contumaz o julgamento dos recursos, pois fere a eficiência e nem deixar de seguir o prazo de trinta dias , pois fere a legalidade desobedecendo a lei que ela usa para julgar os condutores. Observe que ela usa o pretexto de "motivo de força maior", que sabemos ser falso e mesmo que verdadeiro deveria informar claramente para não ferir o principio da publicidade.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Penso que o estado não deve cometer injustiças, pois tira o entusiasmo do cidadão que sempre faz o que é certo e pode extirpar o caráter dos mais jovens.
Deve liderar pelo exemplo.
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