FÓRUM DENATRAN-DETRAN
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ecbalreira
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Qua Mar 13, 2019 6:07 pm
COMENTÁRIOS:
Situação atinente ao estado do RGS:
Aqui somos 274 centros de formação de condutores que possuem aproximadamente 350 simuladores de direção veicular em suas instalações. A utilização destes simuladores é orientada por profissionais instrutores capacitados para tal e que acompanham permanentemente o aluno no decorrer de suas aulas. A utilização é fundamentalmente pedagógica, com pronta resposta e orientação através de relatório de erros encaminhado ao instrutor prático responsável pela primeira aula do aluno em veículo. Portanto há uma metodologia didática a ser seguida.
O simulador oferta ao processo situações claramente evidenciadas, o aluno já chega ao veículo com domínio de pedais, de sinais, de dirigibilidade e inclusive “poupando” o veículo. Não se pode deixar de citar que há maioria dos erros são ou foram cometidos em ambiente seguro, sem danos físicos e materiais.
Importante salientar que neste estado o DETRAN desempenha rígido e severo papel fiscalizador, as aulas têm registro em sistema informatizado identificando hora, instrutor e aluno.
Assim, quem se utiliza de ferramentas pedagógicas com a seriedade e competência necessária aprova o uso do simulador, não há repudio da sociedade.
Por outro lado, há de se ter em mente importante paradigma, não preparamos somente novos motoristas, preparamos cidadãos para o trânsito, para a cidadania, para o respeito aos atores do trânsito. CNH não é mero documento identificatório, é um diploma de formação em determinado curso teórico e prático.
Claro que não possuímos a perfeição, temos infratores, temos tb aqueles que se rebelam contra as leis, em muitos não conseguimos almejar a Educação para o Transito, mas somos o estado que, através de um conjunto de ações capitaneadas pelo DETRAN, conseguimos reduzir os índices de mortalidade e acidentalidade no transito, perseguindo as metas da ONU e que na avaliação do próprio DETRAN o simulador tem participação.
Na questão atinente a aula noturna, é inadmissível propugnar pela eliminação das mesmas, é outra modalidade do ensino, outros parâmetros e sempre solicitadas pelos alunos interessados na aprendizagem. Não identifico formas de que essa norma possa retroceder?
Na discussão da educação na modalidade a distância, não há como deixar de reconhece-la como realidade mundial. O que acontece é a baixa qualidade dos produtos ofertados, poucos produtores desse meio tem a preocupação de adapta-las a realidade regional. DENATRAN devia proporcionar aos DETRANs a prerrogativa de analisa-las e aprovar o que é melhor para seus estados. Ao mesmo tempo em que abordamos o produto temos também de analisar a metodologia, totalmente descomprometida sobre a responsabilidade e o aproveitamento de quem esta frente a tela.
Neste paradigma há que enfatizar: os condutores infratores foram premiados com a modalidade EAD, não creio que aprendam algo que os sensibilize para a proteção da vida. Infelizmente aprovado como norma legal. Espero sinceramente, que nenhum legislador possa trazer a modalidade EAD para a primeira formação do condutor, seria um retrocesso formativo irrecuperável.
Transito é sério, transito é lidar com vidas humanas, transito é educação e cidadania e não vamos diminuir sua importância reduzindo os atos e responsabilidades do sistema há uma pueril discussão econômica.
Prof. Eduardo Cortez Balreira – Consultor Sindicfc/RS
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