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Leo_BP
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Resolução 738 - “Faixas Elevadas” Empty Resolução 738 - “Faixas Elevadas”

Sex Abr 05, 2019 6:05 pm
A resolução 738 veio para substituir a antiga 495 para a padronização das travessias elevadas para pedestres, porém, um dos critérios da resolução anterior (495) não aparece na nova resolução (738). Como vi algumas faixas de travessia elevadas que são muito mais altas que as calçadas, e estão tornando-se “rampas” para os pedestres e cadeirantes, lembrei do seguinte critério da resolução anterior:
“V – Inclinação da faixa elevada: no sentido da largura deve ser de no máximo 3% e no sentido do comprimento deve ser de no máximo 5%.”

De acordo com o que presenciei recentemente,
Veio-me o questionamento.

Por que esse critério foi removido se a faixa elevada é exatamente para propiciar acessibilidade?

Quais são os valores de inclinação máximos para a faixa elevada de acordo com a nova resolução?

Creio que seja necessário a revisão da resolução 738 para a inclusão desses requisitos ou atualização com inserção de novos valores, senão teremos faixas elevadas transformando-se em lombadas e perdendo totalmente a função de propiciar acesibilidade e facilidade de locomoção.
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