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Jorge Alfredo Franco Lima
Mensagens : 4
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Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito Empty Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito

Ter Fev 12, 2019 11:30 am
Em nossa cidade e, creio que na maioria, uma parcela considerável dos AITs emitidos se perdem pela falta ou por discordância da espécie do veículo registrado no AIT. Pergunto ao fórum qual a relevância deste quesito, a ponto de deixar muitos infratores sem a devida penalidade?
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Alyne
Convidado

Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito Empty Campos obrigatórios no AIT

Qua Fev 13, 2019 8:34 am
Concordo com a colocação do colega, não só a espécie como outros itens são motivos de nulidade do auto de infração corroborando com a impunidade. Itens que podem ser solicitados administrativamente pelo condutor para dirimir dúvidas deveriam não ser motivo de nulidade. Por exemplo, Laudo de aferição do equipamento , mesmo que ocorresse de não sair na impressão da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, não deveria ser motivo de nulidade visto que o condutor pode solicitar o laudo para averiguação da legalidade do seu funcionamento. Outro item que corrobora com a impunidade é a obrigatoriedade do campo observação para algumas infrações, este muitas vezes não cabe a descrição completa na notificação, poderia ser solicitado pelo condutor a cópia do AIT. O fato de não indicar se o equipamento é metrológico ou não, também outro item que não justifica a nulidade da NA. Resumindo, o órgão autuador é mais penalizado que o próprio condutor, pois desprende de gastos num trabalho árduo e que no final tudo é motivo de nulidade. Ao meu ver deveria ser revisto a questão dos erros materiais que são completamente sanáveis e que em nada comprovam que a infração não foi cometida ou que de fato ha uma irregularidade que comprometa a veracidade dos fatos.
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Rodrigo Bittencourt
Mensagens : 38
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Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito Empty Re: Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito

Ter Mar 12, 2019 6:18 pm
A lei deveria permitir a todo cidadão habilitado ( sem punição de suspensão nos últimos 2 anos) aplicar multas em qualquer veículo com base em foto ou vídeo por aplicativo via celular. Assim a regra do jogo valeria para 100% dos condutores no Brasil. Todos sabendo que podem ser filmados e fotografados não cometeriam infrações, inclusive as autoridades de todos os níveis e poderes.
Obrigar que nenhuma multa possa ser aplicada sem foto ou vídeo que comprove a penalidade. A lei administrativa segue a lógica de que todo cidadão é culpado até que ele prove o contrário, mesmo que não seja possível em muitos casos e ainda que o cidadão que paga impostos para manter toda a burocracia e infraestrutura funcionando está abaixo de outros, pois apenas com um relato escrito o cidadão pode ser lesado em multas acumuladas de mais de mil reais, o que vejo como uma ofensa ao cidadão que trabalha, principalmente ao que não cometeu nenhuma infração e recebe 30 dias ou mais uma notificação falando de um local que ele nem sabe se esteve por lá. Recorre e não recebe a resposta dentro do prazo da lei e por ai se vai.
Com foto, vídeo ou obrigação de para e conversar com o motorista e pegar os dados, provavelmente ninguém iria recorrer das multas pois teria certeza da infração que cometeu.As autoridades conduziriam de maneira exemplar para demonstrar ao cidadão que no país existem leis e que elas servem para todas as pessoas de forma justa e equilibrada.
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Jorge Alfredo Franco Lima
Mensagens : 4
Data de inscrição : 12/02/2019
Idade : 68
Localização : Juiz de Fora, MG

Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito Empty Re: Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito

Qua Mar 13, 2019 8:29 am
Bem interessante esta abordagem Concordo em tudo e vejo a necessidade de se reformular a forma de fiscalizar. De fato havendo uma imagem acompanhando o auto de infração, os recursos/defesas reduziriam dada as evidencias do cometimento da infração. A abordagem também deveria ser prioritária de fato pois daria a conhecer imediatamente ao cometimento da infração.
Volto, entretanto, ao foco desta discussão que é o campo especie. O que de relevante trás a descrição da infração praticada informar de se o veículo era de carga, passageiro, misto, especial, de tração, de coleção ou de competição? Salvo algumas infrações específicas, como por exemplo: estacionar em estacionamentos regulamentados ou trânsito de caminhões em locais e horários especificados, etc, a imposição de informar a espécie que, em muitos estados tem conceitos diferentes de outros induz a uma perda estimada de mais de dez por cento das infrações praticadas gerando a sensação de impunidade.
Joel Garcia da Costa
Joel Garcia da Costa
Mensagens : 18
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Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito Empty Re: Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito

Qua Mar 13, 2019 4:53 pm
Prezados, boa tarde!

Concordo plenamente, a espécie deveria ser retirada da obrigatoriedade.

Quanto à fiscalização, quando os Agentes operam com talonário eletrônico, deveria ser obrigatório, ao meu ver, que a fotografia fosse acrescentada, inclusive na Notificação de Autuação, para os casos de estacionamento irregular.

Abraços.
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Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito Empty Re: Obrigatoriedade do campo "ESPÉCIE" nos autos de infração de trânsito

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