- José Marcos OliveiraConvidado
enquadramento de infração para instrutores de CFC ( auto escola)
Ter Fev 12, 2019 8:19 am
Bom dia!
Sou Agente da Autoridade de Trânsito no município do Salvador , estado da Bahia.
No meu dia a dia encontro vario instrutores de CFC em aulo pratica utilizando o telefone celular, faço a abordagem explico ao aluno ou aluna a obrigação que o instrutor tem enquanto ele ( aluno ou aluna) esta na condução do veículo, e para ele fazer uma comunicação por escrito ao CFC no que referi-se a conduta do instrutor, e ao instrutor as consequências em caso de um acidente com vitima ou sem vitima caso seja comprovado que ele estava utilizando o telefone celular. Não existe artigo no CTB para enquadrar como infração nesses casos.
espero que os senhores e senhoras possam formalizar esse tipo de infração no CTB como "infração Gravissima" usando como base o artigo 252.
Obrigado.
Sou Agente da Autoridade de Trânsito no município do Salvador , estado da Bahia.
No meu dia a dia encontro vario instrutores de CFC em aulo pratica utilizando o telefone celular, faço a abordagem explico ao aluno ou aluna a obrigação que o instrutor tem enquanto ele ( aluno ou aluna) esta na condução do veículo, e para ele fazer uma comunicação por escrito ao CFC no que referi-se a conduta do instrutor, e ao instrutor as consequências em caso de um acidente com vitima ou sem vitima caso seja comprovado que ele estava utilizando o telefone celular. Não existe artigo no CTB para enquadrar como infração nesses casos.
espero que os senhores e senhoras possam formalizar esse tipo de infração no CTB como "infração Gravissima" usando como base o artigo 252.
Obrigado.
- Rodrigo Bittencourt
- Mensagens : 38
Data de inscrição : 02/03/2019
Localização : Brasil
Re: enquadramento de infração para instrutores de CFC ( auto escola)
Ter Mar 12, 2019 6:31 pm
Acredito que não deveria existir punição para este caso, pois no dia a dia do cidadão poderá normalmente os passageiros estarem ao telefone falando naturalmente.
Nenhuma punição do CTB irá evitar acidentes. Nunca existirá o motorista perfeito, pois todos erramos.
A punição só deveria existir quando após a ocorrência de acidentes fosse demonstrado por meio de perícia que a causa foi o uso do celular, por exemplo. Punir sem que a pessoa tenha feito nada é o mesmo que prender uma pessoa que tem porte de arma e arma legalizada que está parado em frente a um banco sob acusação de assalto a banco dizendo que essa era a intensão dele.
Temos que para de seguir a lógica de que todo brasileiro é culpado por alguma coisa até que ele mesmo prove ao contrário. Acredito que mais de 96% dos motoristas são zelosos com a segurança no transito e que mesmo assim cometem infrações devido ao excesso de leis que visam punir mesmo sem ter sentido.
Essa é apenas a minha opinião.
Nenhuma punição do CTB irá evitar acidentes. Nunca existirá o motorista perfeito, pois todos erramos.
A punição só deveria existir quando após a ocorrência de acidentes fosse demonstrado por meio de perícia que a causa foi o uso do celular, por exemplo. Punir sem que a pessoa tenha feito nada é o mesmo que prender uma pessoa que tem porte de arma e arma legalizada que está parado em frente a um banco sob acusação de assalto a banco dizendo que essa era a intensão dele.
Temos que para de seguir a lógica de que todo brasileiro é culpado por alguma coisa até que ele mesmo prove ao contrário. Acredito que mais de 96% dos motoristas são zelosos com a segurança no transito e que mesmo assim cometem infrações devido ao excesso de leis que visam punir mesmo sem ter sentido.
Essa é apenas a minha opinião.
Rodrigo Bittencourt gosta desta mensagem
- Instrutor Autônomo de auto escola
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