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Vil. Becker
Convidado

Instrutor Autônomo de auto escola Empty Instrutor Autônomo de auto escola

Qua Fev 13, 2019 4:10 pm
Honrado em poder participar deste fórum, discorro aqui sobre um assunto (Projeto de lei 7484/17) de autoria do Deputado Severino Ninho PSB-PE, que dispõe de um projeto de lei que altera a lei 9.503/97 sobre a função de instrutor de transito autônomo, projeto este arquivado pela Comissão de Viação e Transportes, no qual o relator, deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), afirmou que a proposta é inviável, considerando-se que um dos pilares do Código de Trânsito Brasileiro é a segurança no trânsito. “Ainda que esse instrutor autônomo tenha que se submeter, em tese, às mesmas regras daquele instrutor vinculado às auto-escolas, o alcance do controle do poder público é limitado e o órgão de trânsito não dispõe de estrutura suficiente para fiscalizar a atuação desses profissionais”, disse. O relator lembrou ainda que os carros das auto-escolas são adaptados para essa atividade, tornando a aprendizagem mais segura.
Como instrutor de Transito, faço uma objeção a argumentação do relator, hoje sou funcionário registrado pelas normas da CLT, que por sinal, não detém nenhum tipo de valorização a minha formação acadêmica e preparação curricular para o exercício de minhas atividades, sendo elas apenas um exercício controlado pelo estado através de leitura biométrica, supondo assim, que o controle do estado é efetivo considerando que a fiscalização é realizada por empresa privada, licitada pelo estado para fiscalização do cumprimento da carga horária prevista no CTB.
Sendo assim, penso que o projeto de lei em nada dificultaria ao Detran a hipótese de um instrutor de transito poder exercer sua profissão de forma autônoma, com o princípio do exercício da profissão com qualidade, tendo que, assumir uma postura qualitativa em relação ao processo educativo, se transformando efetivamente em um agente de mudança de comportamentos de risco, sem a responsabilidade única de "fazer passar na prova", ou ainda sendo vinculado como apenas uma peça dispensável de um quadro de funcionário de uma empresa prestadora de serviço que visa apenas o lucro, exigindo assim um anseio pela educação na busca do cliente a ser educado para um transito mais ordeiro e seguro.
Com relação a alegação do Deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), de que os carros dos Centros de Formação de Condutores, as conhecidas Auto Escolas, são adaptados para este fim, não quer dizer que, sendo autônomo, um instrutor não tenha, ou possa ter um veículo próprio adaptado e adesivado nas determinações legais exigidas, oferecendo mais qualidade no ensino, acredito na melhoria da prestação de serviço se, oriundo da oportunidade de oferecer um serviço de qualidade sem precisar estar com vinculo CLT dependendo da qualidade (muitas vezes inexistente) dos Centros de Formação de Condutores. Por estas afirmativas, gostaria de solicitar que, se possível, pudéssemos reverter algumas exigências em opções de contratação, podendo o instrutor decidir sobre o seu exercício profissional. em trabalhar de forma registrada, ou por meio de contrato de prestação de serviço firmado entre as Auto Escolas (CFC) e o profissional que deseje optar por exercer sua função de forma autônoma.

Sem mais, agradeço pela oportunidade.
Att. Vilmar Becker
Instrutor Tecnólogo em Segurança no transito
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Rodrigo Bittencourt
Mensagens : 38
Data de inscrição : 02/03/2019
Localização : Brasil

Instrutor Autônomo de auto escola Empty Re: Instrutor Autônomo de auto escola

Sáb Mar 02, 2019 11:39 pm
Penso que o Estado deveria emitir CNH para qualquer pessoa acima de 16 anos , após ter feito os testes de aptidão e apresentado a declaração de próprio punho de uma pessoa habilitada e que não tenha cometido infração gravíssima nos últimos cinco anos ou recebido suspensão da carteira.
O declarante seria co-responsável no caso de acidente com vítima fatal causado pela pessoa que ele deu a declaração e receberia a mesma pontuação que o condutor em caso gravíssimo, durante três anos.
Assim haveria o comprometimento por parte de todos na hora de ensinar e dar a declaração e eliminaria toda burocracia do Detran e provas que no fim não surtem efeito atualmente já que temos 37 mil mortes anuais.
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Vil. Becker
Mensagens : 4
Data de inscrição : 13/02/2019
Idade : 48
Localização : joinville

Instrutor Autônomo de auto escola Empty Re: Instrutor Autônomo de auto escola

Ter Abr 02, 2019 4:10 pm
Rodrigo, a idade mínima creio eu que não precisaria mudar, até porque este modelo de dezesseis anos é referente algumas publicidades sobre o processo de habilitação de outros países, porém não há nesses países punição para educadores referente a irresponsabilidade do condutor aprendiz; o que se tem é um processo mais demorado porém 100% prático com acompanhamento dos órgãos de transito na progressão do candidato a CNH, no caso dos EUA; pode-se sim tirar a CNH com dezesseis anos, mas o candidato só poderá dirigir durante o dia, acompanhado de uma pessoa habilitada, não poderá dirigir no período noturno, não poderá transportar crianças no veículo e não poderá dirigir em rodovias, isto por um determinado tempo, na França, pessoas com 14 anos podem tirar uma licença, porém é limitado as 50 cilindradas até os 17 anos que dai então podem solicitar a licença para 150 cilindradas que vai durar até os 21 onde ele poderá solicitar licença para cilindradas maiores; no caso de licença para automóveis este candidato só poderá requerer a partir dos 24 anos de idade; então acredito eu que nosso processo está dentro de prazo até hipossuficiente em relação a educação; já que não é de nossa cultura ter esta matéria nas escolas públicas nem privadas; agora em relação a prática; com muitas CFCs visando apenas lucro com parte deste lucro sendo revertido a pagamentos de taxas ao DETRAN para continuar funcionando; temos aqui um problema de formação, mudou-se o nome das AUTO ESCOLAS para CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES; mas quem estamos formando realmente; se; após esta "FORMAÇÃO" o condutor que, "EDUCADO" em relação a transito vai para as ruas pensar que pode tudo, talvez o que realmente falte não é mais punição para quem educa; pois elas já existem e funcionam muito bem; o que se precisa é de leis mais claras e punições mais objetivas; infelizmente temos uma legislação falha, cheias de brechas e lacunas que defendem o criminoso e esquece-se das vítimas.
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