- JOSÉ REINALDO MICIANO
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Alteração da ficha de enquadramento do artigo 181 Inciso II
Qui Fev 14, 2019 1:05 pm
A ficha de enquadramento referente ao artigo 181 Inciso II * estacionar o veículo afastado a mais de 50 cm e até 1 metro * DIZ QUE NÃO SE DEVE AUTUAR O VEÍCULO QUE ESTEJA NUNCA MENOR DE 50 CM AFASTADO DA GUIA/MEIO FIO.
Porém o artigo 48 do Código de trânsito Brasileiro diz que OS VEÍCULOS MOTORIZADOS DE 2 RODAS DEVEM ESTAREM ESTACIONADOS PERPENDICULAR AO MEIO FIO E JUNTO A ELA. Portanto o CTB EXIGE que o pneu da motocicleta esteja encostado no meio fio enquanto que o MBFT permite que o pneu NÃO esteja junto ao meio fio. De acordo com o MBFT se o pneu estiver afastado do meio fio pro exemplo 40 cm NÃO caracteriza infração de trânsito.
Qual norma o agente de trânsito tem que cumprir, o MBFT ou o artigo 148 do CTB?
A sugestão é corrigir a ficha de enquadramento do MBFT e não o CTB.
Obrigado!
Porém o artigo 48 do Código de trânsito Brasileiro diz que OS VEÍCULOS MOTORIZADOS DE 2 RODAS DEVEM ESTAREM ESTACIONADOS PERPENDICULAR AO MEIO FIO E JUNTO A ELA. Portanto o CTB EXIGE que o pneu da motocicleta esteja encostado no meio fio enquanto que o MBFT permite que o pneu NÃO esteja junto ao meio fio. De acordo com o MBFT se o pneu estiver afastado do meio fio pro exemplo 40 cm NÃO caracteriza infração de trânsito.
Qual norma o agente de trânsito tem que cumprir, o MBFT ou o artigo 148 do CTB?
A sugestão é corrigir a ficha de enquadramento do MBFT e não o CTB.
Obrigado!
- Joel Garcia da Costa
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Data de inscrição : 21/02/2019
Idade : 55
Localização : Itatiba/SP
Re: Alteração da ficha de enquadramento do artigo 181 Inciso II
Qui Fev 21, 2019 8:42 am
José, como vai!
Não vejo problema no que está disposto nas duas orientações. Uma se aplica a veículos de quatro rodas (a mais de 50 cm da guia) e a outra para motocicleta.
Caso a motocicleta esteja com o pneu afastado a mais de 50 cm da guia, ela se encontra estacionada em desacordo com as normas estabelecidas no CTB, portanto, outro enquadramento.
É o que entendo, SMJ.
Abs.,
Não vejo problema no que está disposto nas duas orientações. Uma se aplica a veículos de quatro rodas (a mais de 50 cm da guia) e a outra para motocicleta.
Caso a motocicleta esteja com o pneu afastado a mais de 50 cm da guia, ela se encontra estacionada em desacordo com as normas estabelecidas no CTB, portanto, outro enquadramento.
É o que entendo, SMJ.
Abs.,
- JOSÉ REINALDO MICIANO
- Mensagens : 10
Data de inscrição : 08/02/2019
Re: Alteração da ficha de enquadramento do artigo 181 Inciso II
Sex Fev 22, 2019 1:43 pm
Olá Joel,
Faça a leitura do artigo 48 e observará que o mesmo diz que o pneu do veículo de DUAS RODAS deve estar JUNTO ao meio fio. Porém na ficha de enquadramento do MBFT diz que SÓ SE DEVE AUTUAR SE O PNEU ESTIVER AFASTADO DO MEIO FIO A MAIS DE 50 CM. Observa que o artigo 48 diz uma coisa e o manual outra.
Obrigado pelo retorno.
Abs
Faça a leitura do artigo 48 e observará que o mesmo diz que o pneu do veículo de DUAS RODAS deve estar JUNTO ao meio fio. Porém na ficha de enquadramento do MBFT diz que SÓ SE DEVE AUTUAR SE O PNEU ESTIVER AFASTADO DO MEIO FIO A MAIS DE 50 CM. Observa que o artigo 48 diz uma coisa e o manual outra.
Obrigado pelo retorno.
Abs
- Joel Garcia da Costa
- Mensagens : 18
Data de inscrição : 21/02/2019
Idade : 55
Localização : Itatiba/SP
Re: Alteração da ficha de enquadramento do artigo 181 Inciso II
Sex Fev 22, 2019 3:25 pm
José, como vai!
Compreendi perfeitamente o que quis dizer agora e concordo contigo.
Não importa se a motocicleta estiver com o pneu a mais de 5 cm da guia, no meu entendimento, já é passível de autuação, devido ao mencionado no Art. 48, através do enquadramento 541-00, em desacordo com as normas do CTB, sendo uma multa média, pois não está com o pneu encostado no meio fio, independente de estar perpendicular à guia.
E se for penalizado com o enquadramento 539-80 (a mais de 50 cm até 1 m) a multa é leve.
Isso traz um conflito, pois quanto mais afastado da guia a moto estiver, penso que deveria ser considerado mais grave.
Desta forma, a mudança na ficha da autuação seria importante.
Abs.,
Compreendi perfeitamente o que quis dizer agora e concordo contigo.
Não importa se a motocicleta estiver com o pneu a mais de 5 cm da guia, no meu entendimento, já é passível de autuação, devido ao mencionado no Art. 48, através do enquadramento 541-00, em desacordo com as normas do CTB, sendo uma multa média, pois não está com o pneu encostado no meio fio, independente de estar perpendicular à guia.
E se for penalizado com o enquadramento 539-80 (a mais de 50 cm até 1 m) a multa é leve.
Isso traz um conflito, pois quanto mais afastado da guia a moto estiver, penso que deveria ser considerado mais grave.
Desta forma, a mudança na ficha da autuação seria importante.
Abs.,
- JOSÉ REINALDO MICIANO
- Mensagens : 10
Data de inscrição : 08/02/2019
Re: Alteração da ficha de enquadramento do artigo 181 Inciso II
Sex Fev 22, 2019 5:48 pm
Joel, tudo bem!
Exatamente. Há uma contradição entre o CTB e o MBFT.
Abs!
Exatamente. Há uma contradição entre o CTB e o MBFT.
Abs!
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