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Você concorda que a segurança viária está deficiente devido ao desrespeito ao princípio da legalidade?

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Chagas Melo
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Mais valorização dos agentes da autoridade de  trânsito nas esferas federais estaduais e municicipais. Empty Mais valorização dos agentes da autoridade de trânsito nas esferas federais estaduais e municicipais.

Sex Fev 15, 2019 5:42 pm
Sou Francisco das Chagas Martins de Melo - Agente municipal de trânsito da cidade de Nova Russas no ceará.

Vejo um descaso muito grande na desvalorização dos agentes de trânsito e na segurança viária de forma geral, principalmente na esfera municipal. Uma vez que, muitos dos órgãos do SNT deixam a desejar a respeito do princípio da legalidade previsto na constituição. Há deficiência na educação para o trânsito, engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito e má administração na aplicabilidade dos recursos provindos das arrecadações de multas de trânsito.

Vale ressaltar que muitos dos órgãos do sistema nacional de trânsito - SNT deixam a desejar nos convênios que estão  previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Os órgãos de fiscalização como CETRANS e DENATRAN deveria aplicar medidas mais eficazes nas fiscalizações dos órgãos de trânsito municipais. O CONTRAN deveria auxiliar juntamente com outros órgãos do sistema de segurança pública algumas resoluções que beneficiassem os agentes de trânsito a obtenção de um plano de cargos e carreiras mais moral e a obtenção do porte de armas, uma vez que os agentes de trânsito são considerados agentes de segurança pública como legisla as leis abaixo relacionadas:


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)


LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

Da Composição do Sistema
Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
§ 1º São integrantes estratégicos do Susp:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
XV - agentes de trânsito;
§ 3º  (VETADO).
§ 4º  Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.

Acredito que se
Joel Garcia da Costa
Joel Garcia da Costa
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Mais valorização dos agentes da autoridade de  trânsito nas esferas federais estaduais e municicipais. Empty Re: Mais valorização dos agentes da autoridade de trânsito nas esferas federais estaduais e municicipais.

Qui Fev 21, 2019 9:00 am
Francisco, como vai!

O tópico ficou incompleto, portanto, não houve a conclusão da ideia.

Contudo, concordo, o Brasil carece imediatamente de uma valorização dos Agentes Municipais de Trânsito, financeiramente falando, e, pensando na questão da segurança, obviamente um treinamento mais adequado e a equiparação dos treinamentos nos moldes das GMs do Brasil, uma vez que, por conduzir viaturas, usar uniforme e ter que aplicar as infrações de forma correta, o risco é tanto quanto de um outro servidor municipal ou estadual armado.

Assim, deveria se exigir um mínimo para contratação de uma função tão importante e a valorização financeira deveria vir nos mesmos moldes, pois conheço municípios, inclusive o meu, onde o piso salarial do Agente é o mais baixo, muitas vezes sendo igual aos dos serventes ou braçais, apesar de toda responsabilidade técnica que a função possui, para se realizar um trabalho digno, funcional, e o mais próximo do perfeito, pensando sempre também no cidadão, que não deve jamais ser prejudicado por uma ação desqualificada.

O novo Código já está com mais de 21 anos, o mesmo tempo em que eu trabalho com trânsito, portanto amadureceu o suficiente para os Agentes da Autoridade de Trânsito sejam tratado como os educadores que são, para somar de verdade aos esforços para a diminuição da violência viária que, infelizmente, ainda observamos e muito.

Caso contrário, deixo aqui uma previsão muito realista: os Agentes de Trânsito deixarão de existir e a responsabilidade ficará a cargo das GMs e PMs, o que penso que não é nada absurdo, uma vez que colocar Agentes em campo sem o treinamento adequado, sem a estrutura suficiente para dar-lhe segurança, é algo que não contribui, ao meu ver, para que os trabalhos tragam o resultado positivo que todos nós esperamos.

Abs.,
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Rodrigo Bittencourt
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Mais valorização dos agentes da autoridade de  trânsito nas esferas federais estaduais e municicipais. Empty Re: Mais valorização dos agentes da autoridade de trânsito nas esferas federais estaduais e municicipais.

Sáb Mar 02, 2019 11:16 pm
Olá Chagas, o tópico ficou incompleto. Mas acho que o poder dado ao agente é extremamente grande e preocupante, pois ele pode multar aleatoriamente, praticar vingança contra o cidadão comum e gerar problemas ao cidadão comum.

Existe a presunção de culpabilidade do cidadão que no código de transito mesmo antes de ser julgado é chamado de INFRATOR, sendo que ele pode não ser considerado culpado mas mesmo assim o Estado não irá emitir nenhuma carta pedindo desculpas ao cidadão pelo erro.

Acredito que se 100% das notificações fossem enviadas com imagem ou link para acessar o vídeo da pessoa cometendo claramente a infração e essa notificação fosse sempre feita no momento da infração e raramente notificação por sms ou correio eletrônico em no máximo 24 horas ai tenho certeza que haveria um apoio de praticamente 100% da população pois traria o principio da moralidade, eficiência na adm publica e segurança jurídica ao condutor que recebe notificação com trinta dias ou mais e nem sabe se era ele ou não que estava dirigindo e se emprestou o carro ainda tem que sair atrás do condutor que as vezes viajou e nem deu tempo de assinar a transferência.

Para mim a roda gira mostrando eficiência primeiro e sendo mais valorizado depois.
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